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Jose Carlos Botani

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Walquiria Eliziario Caetano Rocha, Advogado
Walquiria Eliziario Caetano Rocha
Comentário · há 10 anos
Acredito que a população leiga precisa entender que a decisão do Supremo não é pelo indeferimento do direito perseguido e sim da forma como aconteceu - Não é razoável uma decisão do poder judiciário preencher a lacuna do legislativo, já que não somos todos legitimados a propor alterações na legislação, mas para propor ações individuais sim - portanto, a provocação precisava acontecer, até para dimensionar a relevância do tema . O INSS é uma sociedade de custeio portanto, é público e notório que não é justo e moral exigir pagamento sem contraprestação, historicamente já existiu o instituto do pecúlio que minimizava o prejuízo, contudo com o avançar da legislação - muitos cenários tiveram alterações e grande repercussão, tais como: fator previdenciário, longevidade (nunca o brasileiro viveu tanto), aposentados continuando ou voltando ao mercado de trabalho.
Quando decidiram que aposentados que voltassem ou continuassem a trabalhar eram obrigados a recolher o INNS deveriam ter decidido qual a contraprestação que receberiam em razão disso.
Sempre nos indignamos com a autocracia e as ilegalidades - concluo que o Supremo não é competente para legislar, tampouco pode decidir de forma inconstitucional - a expectativa por essa decisão - da população - realmente estava equivocada, faz-se necessário alterar a legislação porque é absurdo admitir como legal e legitimo que sejamos obrigados a contribuir e não receber nada em troca, se pensarmos nas justificativas para a aplicação do fator previdenciário é fácil concluir que existe uma perversidade na legislação que é agressivo o entendimento que mesmo contribuindo a mais - obrigatoriamente - não haverá qualquer tipo de retorno.
São entendimentos contraditórios e por isso injustos - ou prevalece um ou outro - Ou não há fator previdenciária (ou seu objetivo - não adianta mudar de nome) ou prevalece que todos devem receber de volta os seus investimentos.
Se decidirem que para desaposentar tem que devolver a aposentadoria, tem que reinar a decisão de devolver as contribuições de quem não puder ou não quiser devolver os valores recebidos a título de provento, sob pena do estado locupletar ilicitamente - o que não faz sentido pois o estado somos nós e não temos interesse em nos prejudicar - já que a contribuição previdenciária é obrigatória - ou temos??
A desaposentação e inconstitucional, mas a exigência do pagamento do INSS após a aposentadoria e sem ter a direito a nenhuma contraprestação, também o é, afronta os princípios constitucionais da moralidade, bem como os direitos fundamentais, já que forçosamente retira-se da verba alimentar esta contribuição .
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